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Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.

O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

Legislação aplicada ao georreferenciamento

Quem está obrigado a fazer o Georreferenciamento?

Os proprietários que detêm o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

Quais são os prazos para a realização do Geo?

Os prazos para a realização do GEO foram alterados pelo DECRETO Nº 7.620, de 21 de novembro de 2011.

Em caso de processos judiciais todas os imóveis devem ser georreferenciados.

ÁREA DO IMÓVEL
PRAZO CARENCIAL
250 ha – 500 ha20/11/2015
100 ha – 250 ha20/11/2018
25 ha – 100 ha20/11/2023
abaixo de 25 ha20/11/2025
Vantagens em georreferenciar seu imóvel